Os candidatos aprovados no concurso para perito médico federal já podem escolher a ordem de preferência dos locais onde gostariam de ser lotados. A convocação levará em conta a classificação do candidato no concurso. O Edital MPS Nº 11, que trata do provimento das vagas, foi publicado nesta quinta-feira, 26 de junho, no Diário Oficial da União. Quase 14 mil candidatos participaram do concurso público para provimento de cargos de perito médico federal, realizado no dia 16 de fevereiro.
A ordem de preferência deve ser informada exclusivamente por meio eletrônico, até às 18h do dia 29 de junho de 2025. O candidato deverá acessar os links correspondentes à Unidade Federativa para a qual optou por concorrer no ato de inscrição. Os links para acesso à aplicação Microsoft Forms constam no Anexo II do Edital. O candidato deverá ordenar todas as localidades disponíveis.
A indicação da ordem de preferência efetuada pelo candidato orientará o Ministério da Previdência Social (MPS) quanto à sua nomeação, respeitada a ordem de classificação, os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência e a pessoas negras.
SOMENTE UMA CIDADE – O candidato que optou por concorrer a vagas no Acre, Distrito Federal, Roraima, Rio Grande do Sul ou Santa Catarina fica dispensado da indicação da ordem de preferência, pois essas localidades possuem somente uma cidade de lotação disponível no quadro de vagas.
PRIORIDADES POR REGIÃO – As 250 vagas iniciais priorizam a Região Nordeste, que conta com o maior número de vagas: 159. Em seguida, vem a Região Norte, com 42 vagas. No Sudeste são 19 vagas, no Centro-Oeste, 22 e no Sul, 8. A distribuição, por estado, foi feita de acordo com a demanda, considerando o tempo médio de espera por uma perícia médica.
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