O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) informou nesta quinta-feira (5) que identificou o acesso não autorizado a dados pessoais de investidores. O incidente foi detectado em 26 de outubro e envolveu informações como nome, CPF, e-mail e data de nascimento.
Além desses dados, foram acessadas informações ligadas ao pagamento da garantia, como tributos retidos e os canais de distribuição do investimento na instituição liquidada. Segundo o fundo, até o momento não há evidências de uso indevido das informações ou de prejuízos financeiros. A entidade não divulgou quantas pessoas foram afetadas nem identificou as instituições financeiras relacionadas aos registros.
O caso foi comunicado à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A investigação prossegue com apoio de especialistas para esclarecer a extensão do acesso e verificar se houve cópia, divulgação ou uso indevido dos dados.
Após identificar o problema, o FGC restringiu o acesso aos ambientes envolvidos, bloqueou contas indevidas e preservou evidências. A instituição também iniciou a revisão de permissões e controles de segurança. Os titulares estão sendo notificados individualmente pelos canais oficiais validados do fundo. Em nota, o FGC afirmou que lamenta o ocorrido e reconhece a preocupação que o incidente pode gerar, dizendo que o caso é tratado com prioridade.
Diante do risco de golpes, o fundo orienta os investidores a desconfiar de ligações, mensagens e e-mails de pessoas que se apresentem como representantes da entidade. O FGC lembra que não solicita senhas, códigos de autenticação ou taxas para liberar a garantia, não antecipa nem transfere créditos garantidos, não usa intermediários e não faz contato por WhatsApp ou SMS. A recomendação é não clicar em links suspeitos e consultar informações sobre pagamentos diretamente pelos canais oficiais, como o aplicativo do FGC. Em caso de tentativa de fraude, deve-se guardar as mensagens, comunicar o fundo e registrar ocorrência junto às autoridades.
O FGC é uma entidade privada, sem fins lucrativos, que protege depositantes e investidores em caso de quebra ou liquidação de instituições financeiras associadas. A cobertura é de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, dentro das regras estabelecidas.
Com informações de Agência Brasil.






