O governo federal alterou as regras de perícia para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, benefício conhecido anteriormente como auxílio-doença. A mudança passou a valer nesta sexta-feira (6) e está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União.

Pela nova norma, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cujo pedido foi recusado apenas com base na análise de documentos, sem passar por exame médico-pericial presencial, pode solicitar a reanálise do processo em até dez dias. Na reanálise, ele poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos.

O texto também determina que quem optar por recorrer administrativamente sem antes pedir a reanálise perde essa possibilidade. Além disso, após dois indeferimentos sucessivos com base apenas em documentos, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina.

Os prazos para recurso também mudaram. Se o segurado não pedir a reanálise, o prazo começa a contar a partir da ciência da decisão original. Se a reanálise for feita, a contagem inicia-se com a ciência da decisão que julgar o novo pedido.

As regras alteram a Portaria Conjunta nº 13, que criou em março deste ano o Novo Atestmed. O sistema amplia a análise de pedidos com base somente na documentação apresentada, sem exigir que o segurado compareça imediatamente a uma agência do INSS. Pelo Novo Atestmed, o prazo máximo de duração do benefício também passou de 60 para até 90 dias.

A norma foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidenta do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. Segundo o Ministério da Previdência e o INSS, a iniciativa busca agilizar as decisões sobre a concessão ou o indeferimento do benefício.

Com informações de Agência Brasil.

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